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Direito de arrependimento: prazos e condições para a devolução de compras online

Comprar pela internet se tornou parte da rotina de milhões de consumidores. Com poucos cliques, é possível adquirir roupas, eletrônicos, móveis, alimentos e diversos outros produtos sem sair de casa. Porém, nem sempre a compra corresponde às expectativas. Nesses casos, o consumidor pode ter o direito de desistir da contratação e receber de volta os valores pagos.


O chamado direito de arrependimento é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor e possui regras específicas sobre prazo e condições para seu exercício.


O que é o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento permite que o consumidor desista de determinadas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como aquelas feitas pela internet, telefone ou catálogo.


A principal característica é que o consumidor não precisa necessariamente apresentar um defeito no produto ou demonstrar que houve erro por parte do vendedor. A possibilidade existe justamente porque, em uma compra à distância, o consumidor não teve a mesma oportunidade de examinar pessoalmente o produto antes de concluir a contratação.


Por isso, depois de receber a mercadoria ou ter acesso ao serviço contratado, o consumidor pode avaliar se aquilo realmente atende às suas expectativas dentro do prazo estabelecido pela legislação.


Qual é o prazo para desistir da compra?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de sete dias para o exercício do direito de arrependimento, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Nas compras online de produtos, o prazo normalmente começa a ser contado a partir do recebimento da mercadoria. Assim, o consumidor não precisa solicitar a devolução no mesmo dia em que o pacote chega, mas deve observar atentamente o período legal.

Para evitar problemas, é recomendável comunicar a desistência dentro do prazo e guardar comprovantes dessa comunicação.


É preciso justificar o motivo da devolução?

Em regra, não. O direito de arrependimento não depende de o consumidor provar que o produto apresentou defeito ou que o fornecedor cometeu alguma irregularidade.


O consumidor pode simplesmente manifestar sua decisão de desistir da contratação dentro do prazo legal. A empresa, por sua vez, deve fornecer meios adequados para que esse procedimento seja realizado.


Isso é diferente das situações envolvendo produtos com defeito, nas quais existem outras regras específicas relacionadas à responsabilidade do fornecedor e aos prazos para reclamação.


Como funciona o reembolso?

Quando o direito de arrependimento é exercido de forma válida, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos, observadas as regras aplicáveis ao caso.


O procedimento pode envolver a devolução do produto ao fornecedor. É importante seguir as orientações de logística fornecidas pela empresa e conservar comprovantes de postagem, protocolos de atendimento e demais documentos relacionados à devolução.

Também é recomendável verificar se todos os valores pagos na contratação estão sendo considerados no processo de restituição, conforme determina a legislação.


O consumidor pode devolver qualquer produto?

O direito de arrependimento não deve ser confundido com uma política comercial de troca ou devolução oferecida voluntariamente pela empresa. O Código de Defesa do Consumidor estabelece uma hipótese específica para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.


Além disso, determinadas situações podem apresentar particularidades, especialmente quando se trata de serviços, produtos personalizados ou conteúdos digitais. Por isso, é importante analisar as características da contratação antes de concluir que o direito se aplica automaticamente.


O que fazer se a empresa recusar a devolução?

Caso o fornecedor dificulte ou recuse injustificadamente o exercício do direito de arrependimento, o consumidor deve guardar todos os documentos relacionados à compra. E-mails, mensagens, protocolos de atendimento, comprovantes de pagamento e registros da solicitação podem servir como prova.


Inicialmente, pode ser possível buscar uma solução diretamente com a empresa. Se o problema persistir, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou avaliar as medidas judiciais cabíveis.


Conhecer o prazo evita prejuízos

O direito de arrependimento é uma importante proteção para quem realiza compras pela internet, mas seu exercício exige atenção ao prazo e às características da contratação.

Antes de solicitar a devolução, é recomendável conferir a data de recebimento, registrar formalmente a desistência e manter todos os comprovantes.


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