
Inventário judicial e extrajudicial: entenda as diferenças e prazos legais
O falecimento de uma pessoa dá início a uma série de providências relacionadas à transferência de seu patrimônio para os herdeiros. Entre essas medidas está o inventário, procedimento utilizado para identificar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e formalizar a partilha da herança.
No Brasil, o inventário pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial. A escolha depende das características da sucessão e do cumprimento dos requisitos previstos em lei. Conhecer as diferenças entre essas modalidades é importante para que a família possa optar pelo caminho adequado.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento destinado ao levantamento e à organização do patrimônio deixado pelo falecido. Durante o processo, são identificados imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias e outros direitos, além das eventuais dívidas existentes.
Após a apuração do patrimônio e a definição dos herdeiros, ocorre a partilha dos bens, respeitando as regras do Direito Sucessório.
O procedimento também é necessário para regularizar a transferência dos bens e permitir que os herdeiros tenham a documentação adequada para exercer seus direitos sobre o patrimônio recebido.
Como funciona o inventário judicial?
O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e pode ser necessário em situações que envolvam conflitos entre os interessados, determinadas condições relacionadas aos herdeiros ou outras circunstâncias que impeçam a utilização da via extrajudicial.
Durante o processo, o juiz acompanha os atos necessários à apuração do patrimônio, pagamento ou regularização das obrigações e divisão dos bens.
Embora possa ser mais demorado, o inventário judicial oferece uma estrutura adequada para situações nas quais existe controvérsia ou necessidade de intervenção judicial.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado em cartório por meio de escritura pública. Em determinadas situações, essa modalidade pode proporcionar maior agilidade e simplificar a conclusão da sucessão.
A legislação brasileira passou por mudanças importantes nos últimos anos, ampliando as possibilidades de realização de inventários e partilhas por escritura pública. Por isso, não é recomendável presumir que uma determinada situação exige obrigatoriamente um processo judicial sem analisar as circunstâncias concretas da sucessão.
A participação de advogado é necessária, inclusive no procedimento realizado em cartório, para orientar os interessados e acompanhar a elaboração da escritura.
Quais são os principais requisitos?
Tradicionalmente, o inventário extrajudicial é associado a situações em que há consenso entre os herdeiros e inexistem impedimentos legais para a utilização da via administrativa.
Entretanto, as regras atuais são mais amplas e admitem hipóteses específicas que precisam ser avaliadas individualmente. A existência de testamento, herdeiros em determinadas condições ou divergências entre os interessados, por exemplo, pode alterar o procedimento aplicável.
Por isso, antes de escolher a modalidade, é importante analisar a documentação do falecido, a composição da família, a existência de testamento, os bens deixados e a situação dos herdeiros.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário deve ser instaurado dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento, devendo ser concluído, em regra, dentro de doze meses, prazo que pode ser prorrogado pelo juiz.
É importante destacar que o descumprimento do prazo de abertura pode produzir consequências tributárias, especialmente relacionadas ao imposto incidente sobre a transmissão dos bens. Como as regras e penalidades tributárias podem variar conforme o estado, também é necessário verificar a legislação local aplicável.
Qual modalidade é mais vantajosa?
Não existe uma modalidade universalmente melhor. O inventário extrajudicial pode ser mais rápido e simplificado quando todos os requisitos estão presentes, enquanto o judicial é necessário ou mais adequado em determinadas situações.
A escolha deve considerar não apenas a rapidez, mas também a existência de conflitos, a documentação disponível, a composição da herança e as particularidades jurídicas da sucessão.
Planejamento pode evitar problemas
Quanto mais cedo a família organizar a documentação e buscar orientação adequada, menores tendem a ser os riscos de atrasos e complicações durante o inventário.
Uma análise profissional permite identificar a modalidade possível, verificar os prazos aplicáveis, levantar corretamente os bens e orientar os herdeiros sobre as etapas necessárias para concluir a partilha.
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