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Orientação jurídica para garantir uma transmissão patrimonial segura e organizada

A atuação jurídica especializada é fundamental para assegurar que todo o procedimento ocorra em conformidade com a legislação, preservando os direitos dos herdeiros e proporcionando maior agilidade na regularização do patrimônio.


Dependendo das circunstâncias, o inventário poderá ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, sendo indispensável a análise de cada caso para definir o procedimento mais adequado.


Nosso escritório oferece assessoria completa em inventários, sucessões e partilhas, acompanhando todas as etapas do processo, desde a análise da documentação até a efetiva transferência dos bens. Também atuamos em questões relacionadas à elaboração e validade de testamentos, anulação de disposições testamentárias e demais demandas sucessórias, sempre buscando soluções seguras, transparentes e que reduzam conflitos entre os envolvidos.


Inventários, Sucessões e Partilhas em Pedrinhas Paulista SP

Assessoria jurídica para
Herdeiros

Orientação para abertura do inventário, partilha dos bens e garantia dos direitos sucessórios.

Assessoria jurídica para
cônjuges e companheiros

Assessoria para definição dos direitos patrimoniais conforme o regime de bens e a legislação aplicável.

Assessoria jurídica para
beneficiários de testamentos

Análise da validade das disposições testamentárias e acompanhamento da sucessão.

Assessoria jurídica para
pessoas envolvidas em conflitos sucessórios

Representação em demandas relacionadas à partilha, validade de testamentos e direitos hereditários.

Assessoria jurídica para
famílias com patrimônio a ser regularizado

Suporte jurídico para transferência de imóveis, veículos, empresas e demais bens deixados pelo falecido.

Assessoria jurídica para
pessoas que desejam elaborar um testamento

Planejamento sucessório para garantir que sua vontade seja respeitada dentro dos limites legais.

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Conheça o método do JPO Advogados

Cada etapa do processo é feita de forma transparente para que você saiba o andamento do seu caso

  • 01

    Conversa inicial

    Realizamos uma avaliação completa da sua situação, identificando os aspectos jurídicos relevantes, documentos necessários e as possíveis alternativas para solução da demanda.

  • 02

    Levantamento de herdeiros,
    bens e dívidas

    Examinamos contratos, matrículas, registros, certidões e demais documentos relacionados ao caso para verificar direitos, obrigações e eventuais irregularidades.

  • 03

    Escolha da via e estimativa
    de ITCMD e custos

    Após a análise técnica, elaboramos a estratégia mais adequada, priorizando soluções rápidas, seguras e que atendam aos objetivos do cliente, seja por negociação ou via judicial.

  • 04

    Nomeação do inventariante
    e escritura ou petição

    Conduzimos todas as medidas necessárias perante cartórios, órgãos públicos ou Poder Judiciário, acompanhando cada etapa do procedimento.

  • 05

    Recolhimento do
    ITCMD e partilha

    Mantemos o cliente informado sobre o andamento do processo, esclarecendo dúvidas e prestando suporte durante toda a demanda.

  • 06

    Registro da transferência no Registro de Imóveis, DETRAN, bancos e Junta Comercial

    Após a resolução da questão, orientamos sobre os procedimentos finais necessários para garantir a efetiva proteção dos direitos envolvidos.

JPO Advogados Atuação em Inventários, Sucessões e Partilhas em Pedrinhas Paulista SP

Quais áreas do Inventários, Sucessões e Partilhas
o JPO Advogados pode ajudar?

Você está em uma destas situações?

  • • Um familiar faleceu e as contas bancárias foram bloqueadas

  • • Vocês querem vender o imóvel herdado, mas ele ainda está no nome do falecido

  • • O inventário está parado há anos ou nunca foi aberto

  • • Há herdeiro discordando, sumido ou morando no exterior

  • • Há filho menor ou testamento, e vocês acham que o processo terá de ser judicial

  • • Havia união estável não formalizada

  • • Você quer organizar a sucessão em vida e evitar conflitos

Tabela comparativa entre inventário extrajudicial e inventário judicial

Ponto Em cartório (extrajudicial) Na justiça (judicial)
Onde é feito?Por escritura pública, em Tabelionato de Notas. A família pode escolher o cartório, em qualquer cidade do país.Por processo perante o Poder Judiciário, na Vara competente.
Quando se aplicaQuando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens.Quando há divergência entre os herdeiros, ou quando os requisitos da via em cartório não estão preenchidos.
Herdeiros menores ou incapazesPossível. É preciso garantir ao menor ou incapaz a sua parte em cada bem a que tiver direito, com manifestação favorável do Ministério Público.Possível em qualquer situação, com acompanhamento do Ministério Público.
Quando há testamentoPossível. O testamento precisa antes ser aberto e confirmado em ação judicial própria, com sentença definitiva. Depois disso, o inventário pode seguir em cartório.Possível em qualquer situação.
TempoEm geral, mais rápido. Depende de reunir a documentação, avaliar os bens e, havendo menores, da manifestação do Ministério Público.Em geral, mais longo. Depende do tipo de procedimento, da existência de conflito entre os herdeiros e do andamento da Vara.
CustosEmolumentos do cartório, conforme tabela estadual, além de imposto e honorários. Dependem do valor dos bens.Custas judiciais, além de imposto e honorários. Dependem do valor dos bens e da duração do processo.
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Conheça quem cuidará do seu caso

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Juliano Pinto de Oliveira

OAB/PR 41.364

À frente do escritório JPO Advogados e com uma trajetória profissional construída sobre sólida formação acadêmica, experiência prática e atuação estratégica na prevenção e resolução de conflitos.

Antes de ingressar no Direito, iniciou sua formação em Engenharia Química pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), experiência que contribuiu para o desenvolvimento de um perfil analítico e criterioso. Posteriormente, encontrou sua verdadeira vocação na advocacia, graduando-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) em 2006.


Ao longo de sua carreira, adquiriu ampla experiência em renomados escritórios de advocacia e nos departamentos jurídicos de grandes empresas, participando de negociações, análises contratuais e decisões estratégicas. Essa vivência permite uma visão abrangente de cada caso, identificando riscos, oportunidades e as soluções jurídicas mais adequadas para cada cliente.

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Um planejamento sucessório adequado reduz conflitos e proporciona mais tranquilidade para toda a família.

Atendimento
personalizado

Cada caso é analisado individualmente, considerando suas particularidades e objetivos.

Atuação preventiva
e contenciosa

Prestamos assessoria tanto para evitar conflitos quanto para representar clientes em processos judiciais.

Transparência durante
todo o atendimento

Mantemos comunicação clara sobre cada etapa do procedimento, prazos e possibilidades jurídicas.

estratégias
jurídicas personalizadas

Cada demanda recebe uma solução construída de acordo com suas características específicas.

Compromisso com
a segurança jurídica

Buscamos reduzir riscos e proteger os interesses patrimoniais dos nossos clientes em todas as negociações.

Acompanhamento
completo

Suporte desde a análise inicial até a conclusão do procedimento, garantindo atendimento próximo e eficiente.

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Perguntas Frequentes

Tem dúvidas relacionadas ao Inventários, Sucessões e Partilhas?

  • O inventário é obrigatório após o falecimento?

    Sim. O inventário é o procedimento legal utilizado para identificar os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, possibilitando sua transferência aos herdeiros.

  • Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

    O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública. Exige que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha e sejam assistidos por advogado. Por dispensar o processo judicial, costuma ser mais simples e mais rápido.

    O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. É o caminho necessário quando não há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, ou quando não estão preenchidos os requisitos para a via em cartório.

    Ter filho menor ou testamento não obriga, por si só, ao processo judicial. Muitas famílias ainda acreditam nisso, mas a regra mudou. Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário pode ser feito em cartório mesmo nessas situações:
    • Com herdeiros menores ou incapazes: é possível, desde que seja garantida ao menor ou incapaz a sua parte ideal em cada bem a que tiver direito. O procedimento também depende de manifestação favorável do Ministério Público.
    • Com testamento: é possível, desde que o testamento tenha sido previamente aberto e confirmado em ação judicial própria, com sentença definitiva. Depois disso, o inventário e a partilha podem seguir em cartório.

    Cada caso precisa ser analisado individualmente para definir qual via é cabível e mais adequada. Fale com o JPO Advogados e entenda qual caminho aplica-se a sua família.

  • Existe prazo para iniciar o inventário?

    Sim. O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece que o inventário deve ser aberto em até 2 meses a contar do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O prazo de conclusão pode ser prorrogado pelo juiz.

    A multa pelo atraso depende do Estado. O imposto sobre herança (ITCMD) é estadual, e cada Estado define se aplica penalidade pela abertura tardia do inventário. Mesmo sem multa, adiar o inventário costuma sair caro. Enquanto ele não é feito:
    • os imóveis não podem ser vendidos, financiados ou transferidos aos herdeiros;
    • os valores em contas bancárias e aplicações ficam indisponíveis;
    • o imposto pago fora do prazo de recolhimento sofre juros e encargos;
    • as obrigações perante a Receita Federal continuam, com declarações anuais em nome do espólio;
    • os bens podem se deteriorar ou acumular dívidas, como IPTU e condomínio, sem que ninguém tenha poderes plenos para administrá-los.

    Iniciar o inventário logo evita esses transtornos e dá segurança à família. Fale com o JPO Advogados para entender os prazos e custos no seu caso.

  • É possível fazer um testamento para definir a divisão dos bens?

    Sim. O testamento é um instrumento legal que permite ao titular do patrimônio manifestar sua vontade sobre a destinação de parte de seus bens, observados os limites previstos em lei.

  • Quando um testamento pode ser anulado?

    O testamento precisa cumprir requisitos legais para ser válido. Sua anulação pode ser discutida judicialmente em situações como:
    • Incapacidade do testador: quando, no momento em que fez o testamento, a pessoa não tinha pleno discernimento para manifestar sua vontade.
    • Vícios de vontade: quando o testamento ou alguma de suas disposições resultou de erro, de engano provocado por terceiros (dolo) ou de pressão e ameaça (coação).
    • Descumprimento das formalidades: quando não foram observadas as exigências da lei para aquela forma de testamento, como o número de testemunhas ou a forma de assinatura e leitura.
    • Disposições proibidas por lei: cláusulas que a legislação considera inválidas.

    Caso o testamento deixe para alguém mais que a parte que a lei permite dispor, prejudicando os herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge),cabe pedir a redução dessas disposições, preservando a parte que cabe a esses herdeiros.

    Atenção aos prazos: o direito de questionar o testamento não é ilimitado. O Código Civil prevê, em regra:
    • 5 anos para impugnar a validade do testamento, contados da data do seu registro (art. 1.859);
    • 4 anos para anular disposições testamentárias por erro, dolo ou coação, contados de quando o interessado teve conhecimento do vício (art. 1.909, parágrafo único).

    Depois desses prazos, a contestação pode não ser mais possível. Por isso, quem tem dúvidas sobre a validade de um testamento deve buscar orientação o quanto antes.
    O JPO Advogados pode analisar o seu caso, verificar se ainda há prazo e qual é o caminho jurídico adequado.

  • Um advogado é necessário tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial?

    Sim. A participação de advogado é obrigatória em ambas as modalidades de inventário, garantindo que todo o procedimento seja realizado corretamente e com segurança jurídica para os herdeiros.

  • Quanto se paga de imposto no inventário?

    Na transmissão da herança incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação),um imposto estadual. Ele é calculado sobre o valor dos bens transmitidos e deve ser recolhido para que a partilha seja concluída.

    Como cada Estado tem sua própria lei, o valor do imposto depende de onde estão os bens. Os imóveis seguem a lei do Estado em que estão localizados. Assim, uma mesma herança pode envolver regras diferentes se houver imóveis em mais de um Estado.
    Paraná, São Paulo e Santa Catarina hoje:
    • Paraná: alíquota única de 4%, qualquer que seja o valor da herança (Lei Estadual nº 18.573/2015).
    • São Paulo: também cobra 4% fixos, sem faixas, tanto na herança quanto na doação. Projetos para instituir alíquotas progressivas tramitam na Assembleia Legislativa, mas ainda não foram aprovados.
    • Santa Catarina: já adota alíquotas progressivas de 1%, 3%, 5% e 7%, conforme faixas de valor recebido por cada herdeiro. Cada alíquota incide apenas sobre a parcela do valor que se enquadra naquela faixa. Com isso, o percentual efetivo final fica abaixo de 7%.

    Cada Estado também prevê hipóteses próprias de isenção, que devem ser verificadas caso a caso. Além do imposto, o inventário envolve outras despesas, como os emolumentos do cartório ou as custas judiciais e os honorários advocatícios. Uma análise prévia permite estimar o custo total antes de iniciar o procedimento.
    O imposto sobre herança vai mudar. A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a Reforma Tributária, tornou obrigatório que todos os Estados cobrem o ITCMD com alíquotas progressivas: quanto maior o valor recebido, maior o percentual, respeitado o limite de 8%. Estados que ainda cobram alíquota única, como Paraná e São Paulo, deverão aprovar nova lei estadual definindo as faixas. Até lá, continuam valendo as regras atuais. Mesmo que a lei nova seja aprovada em 2026, as novas alíquotas, em regra, só produzem efeitos a partir de 2027.
    O que isso significa para a sua família:
    • Para quem vai fazer o inventário: vale a alíquota em vigor na data do falecimento. Uma mudança futura na lei não altera o imposto de uma herança cujo falecimento já ocorreu.
    • Para quem quer organizar o patrimônio em vida: com a possível elevação das alíquotas para patrimônios maiores, este é um bom momento para avaliar um planejamento sucessório.

    Ferramentas como a doação com reserva de usufruto podem trazer previsibilidade sobre os custos da transmissão e reduzir conflitos futuros entre os herdeiros. O JPO Advogados pode analisar o patrimônio envolvido, inclusive bens em outros Estados, e indicar qual é o custo estimado do inventário ou se um planejamento sucessório é recomendável no seu caso.

  • O imposto sobre herança vai mudar?

    A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a Reforma Tributária, tornou obrigatório que todos os Estados cobrem o ITCMD com alíquotas progressivas: quanto maior o valor recebido, maior o percentual, respeitado o limite de 8%. Estados que ainda cobram alíquota única, como Paraná e São Paulo, deverão aprovar nova lei estadual definindo as faixas.

    Até lá, continuam valendo as regras atuais. Mesmo que a lei nova seja aprovada em 2026, as novas alíquotas, em regra, só produzem efeitos a partir de 2027.
    O que isso significa para a sua família:
    • Para quem vai fazer o inventário: vale a alíquota em vigor na data do falecimento. Uma mudança futura na lei não altera o imposto de uma herança cujo falecimento já ocorreu.
    • Para quem quer organizar o patrimônio em vida: com a possível elevação das alíquotas para patrimônios maiores, este é um bom momento para avaliar um planejamento sucessório. Ferramentas como a doação com reserva de usufruto podem trazer previsibilidade sobre os custos da transmissão e reduzir conflitos futuros entre os herdeiros.

    O JPO Advogados pode analisar o patrimônio envolvido, inclusive bens em outros Estados, e indicar qual é o custo estimado do inventário ou se um planejamento sucessório é recomendável no seu caso.

  • É preciso pagar o imposto (ITCMD) antes de fazer o inventário em cartório?

    Não mais. Até recentemente, o cartório só podia lavrar a escritura de inventário depois de comprovado o pagamento do ITCMD. Muitas famílias que tinham patrimônio, mas não dispunham de dinheiro imediato para o imposto, acabavam com o inventário parado por meses.

    Com a Resolução nº 695/2026 do Conselho Nacional de Justiça, a escritura de inventário e partilha pode ser lavrada sem o pagamento prévio do ITCMD. O cartório não pode mais recusar o ato apenas porque o imposto ainda não foi recolhido.
    Atenção: o imposto continua sendo devido. A mudança alterou apenas o momento do pagamento, não a obrigação. Na prática:
    • a escritura registra que existe imposto a pagar, e o cartório comunica o Fisco estadual;
    • para transferir os imóveis para o nome dos herdeiros no Registro de Imóveis, a comprovação do pagamento do ITCMD (ou da isenção) continua sendo exigida;
    • o imposto pago fora do prazo previsto na lei estadual pode sofrer juros e encargos.
    Ou seja, a escritura pode sair antes, mas a regularização completa dos bens depende da quitação do imposto. Isso dá mais tempo para a família se organizar, mas exige planejamento: por exemplo, definir como o imposto será pago, inclusive com valores do próprio espólio.

    O JPO Advogados pode avaliar se essa possibilidade é vantajosa no seu caso e organizar o inventário e o pagamento do imposto de forma segura.

AVALIAÇÕES

O que alguns clientes dizem sobre o
JPO Advogados
  • Avaliação de Viviane Dolovetes

    Viviane Dolovetes

    Gostaria de deixar registrado aqui a minha satisfação com o atendimento com o Dr Juliano e equipe eu só precisava tirar uma dúvida em como ficaria meu nome após a quitação do meu nome no Serasa e ele foi super prestativo em me esclarecer e muito sincero em me explicar que nesse momento não era necessário contratar advogado, mas isso foi no meu caro em muitos casos realmente necessita de advogado e com certeza eu o contrataria. Só tenho a agradecer e deixar aqui a minha satisfação

  • Avaliação de matheus nabosne

    matheus nabosne

    Poucos são os lugares que dão importância rápida a sua necessidade, me surpreendi com o atendimento, o compromisso e a forma de trabalhar da JPO, agradeço muito!!! E se estão procurando um apoio jurídico que seja diferente do que se encontra hoje no mercado, indico 10000% a JBO.

  • Avaliação de Rosemaria Cattani

    Rosemaria Cattani

    Excelente, profissional da mais alta competência
    Atencioso, prestativo e carinhoso .
    Obrigada dr Juliano !

  • Avaliação de camila skibinski

    camila skibinski

    Fui muito bem atendida! Agradeço a atenção que recebi!

  • Avaliação de michele huk

    michele huk

    Muito atenciosos , respostas rápidas e bem explicadas ,parabéns a equipe ! Quem me atendeu foi extremamente profissional e como disse acima respostas rápidas e bem explicadas .

  • Avaliação de Patricia Da silva

    Patricia Da silva

    Super recomendo advogada Thais Ribeiro super eficiente atenciosa agilidade comprometimento nota mil super satisfeita obrigada Dr Thais Ribeiro

  • Avaliação de Amy

    Amy

    Estava com dúvidas com relação ao inventário da minha mãe, o atendimento foi super esclarecedor, rápido e direto.
    Recomendaria para todos que precisem de um advogado de sucessões ou família.

  • Avaliação de Residencial Terra Nova

    Residencial Terra Nova

    Como condomínio, temos o prazer de compartilhar nossa experiência positiva com o Dr. Juliano. Desde o início de nossa parceria, têm demonstrado um alto nível de profissionalismo e competência em todas as questões legais que enfrentamos e precisamos de orientação.

    Sempre se mostrou extremamente profissional em todas as interações. Possui um profundo conhecimento das leis que regulam condomínios e têm sido essencial na orientação e aconselhamento jurídico que precisamos.

    A comunicação com o escritório tem sido eficiente e clara. Sempre que tivemos dúvidas ou precisamos de esclarecimentos, fomos respondidos prontamente e de maneira compreensível.

    Os resultados que obtivemos têm sido positivos. Conseguimos resolver questões legais de forma rápida e eficaz, garantindo que os interesses do condomínio sejam sempre protegidos.

    Com base em nossa experiência, recomendamos o escritório JPO Advogados para qualquer condomínio que esteja procurando por serviços jurídicos especializados e confiáveis. O Dr. Juliano demonstra ser um parceiro valioso e essencial para nossa gestão.

    Estamos confiantes de que a continuidade dessa parceria trará benefícios contínuos ao nosso condomínio.

  • Avaliação de Giovanni Hakim

    Giovanni Hakim

    Excelente atendimento, tive uma urgência onde não sabia a quem recorrer para pedir informações, me atenderam e prontamente me deram instruções a seguir que resolveram meu problema rapidamente!

  • Avaliação de Cristiane Gomes de Lima

    Cristiane Gomes de Lima

    Excelente atendimento, Dr. Juliano Pinto é extremamente atencioso e profissional, responde rápido e com eficiência. Super recomendo.

  • Avaliação de Juliano B. Correia

    Juliano B. Correia

    Sempre atentos às necessidades do cliente, indicando melhor caminho jurídico em busca do resultado esperado! Obrigado

  • Avaliação de eliete ramos

    eliete ramos

    Fui bem atendida, a pessoa foi muito educada, prestativa, e resolveu meu problema.

  • Avaliação de Erivelton Santos

    Erivelton Santos

    Excelência em recuperação judicial!

  • Avaliação de Elaine Roggenbaum

    Elaine Roggenbaum

    Prestativos, me orientaram bem no que havia solicitado, respondem rápido.

  • Avaliação de RECANTO VERDE PRAÇAS RESIDENCIAIS 1

    RECANTO VERDE PRAÇAS RESIDENCIAIS 1

    Super indico os serviços do Dr. Juliano,muito profissiona, coerente e competente,muito atencioso com as questões do nosso condomínio.

  • Avaliação de Viviane Empireo

    Viviane Empireo

    Uma excelente profissional!.👏

  • Avaliação de simone munhoz

    simone munhoz

    Excelente profissional! Todos os processos acompanhados obtivemos êxito!!

  • Avaliação de David Chiquitti

    David Chiquitti

    Atendimento rápido e eficaz.

  • Avaliação de Izaque pedrozo

    Izaque pedrozo

    Atendimento atencioso

  • Avaliação de Diele Mariano

    Diele Mariano

    Ótimos profissionais.

  • Avaliação de Carlos Marcondes Filho

    Carlos Marcondes Filho

    Excelente advogado! Atencioso, estudioso, competente e diligente!

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